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Campo Grande,21/11/2024

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Lei 6.331/2024 garante sigilo e prioridade de matrícula para vítimas de violência em MS

Nova legislação sancionada assegura privacidade e facilita acesso à educação para crianças e adolescentes afetados pela violência doméstica


Lei 6.331/2024 garante sigilo e prioridade de matrícula para vítimas de violência em MS

Foi sancionada a Lei 6.331/2024, de autoria do deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos), que adiciona dispositivos à Lei 4.525/2014 e garante prioridade de matrícula nas escolas públicas de Mato Grosso do Sul para crianças e adolescentes vítimas, ou filhos de mulheres vítimas, de violência doméstica e familiar. A lei foi publicada no Diário Oficial em 28 de outubro e busca reforçar a proteção e o suporte para famílias em situação de risco.A nova legislação inclui um parágrafo que assegura o sigilo dos dados das vítimas e seus dependentes, protegendo sua privacidade e segurança. Conforme o texto da lei, o acesso às informações das vítimas será restrito a autoridades específicas, como juízes, o Ministério Público e outros órgãos competentes, em consonância com as diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006).

Proteção e Apoio às Famílias em Situação de Risco

O deputado Antônio Vaz destacou a importância da medida para proteger as vítimas de exposições desnecessárias. “Queremos garantir mais segurança para quem sofre violência doméstica, protegendo os dados dessas pessoas e dos seus filhos. Assim, evitamos que essas informações acabem expostas de maneira errada e asseguramos o direito de cada um à privacidade, especialmente em momentos difíceis,” declarou o parlamentar.

Além disso, Vaz enfatizou que a prioridade de matrícula oferece um ambiente de apoio e estabilidade para as crianças e adolescentes. “Essa prioridade na matrícula é, na prática, uma forma de acolher essas crianças e ajudar para que possam seguir com os estudos. É um passo importante para dar suporte social e emocional para elas e suas famílias,” completou.

Um Marco na Proteção Social em Mato Grosso do Sul

Lei 6.331/2024 reflete o compromisso de Antônio Vaz com as causas sociais, especialmente no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade. Para o deputado, a nova lei é um marco na legislação estadual, ao fortalecer o amparo legal às famílias afetadas pela violência doméstica. “É uma honra poder contribuir para que nossa sociedade tenha mecanismos que efetivamente protejam as vítimas de violência e promovam a inclusão e segurança social. Essa lei vem para somar, garantindo que essas crianças e suas famílias sintam-se protegidas e acolhidas pelo Estado,” destacou.

A iniciativa representa mais um passo no fortalecimento das redes de apoio às vítimas e no incentivo à inclusão escolar para crianças que enfrentam situações adversas em suas vidas.





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