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Campo Grande,19/09/2024

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Direito a herança pode impulsionar registros de união estável


Direito a herança pode impulsionar registros de união estável

A partir deste mês, após resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o documento de união estável entre casais heteroafetivos e homoafetivos é válido para reconhecimento do direito à herança deixada pelo companheiro falecido. Com 2,1 mil registros no Mato Grosso do Sul até agosto deste ano, o setor cartorário prevê o aumento da formalização dos relacionamentos.

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De acordo com o artigo 18 da Resolução nº 571/24, em caso de falecimento do companheiro, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores ou quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por escritura pública, feita em Cartórios de Notas, e devidamente registrada.


A CNB-MS (Colégio Notarial do Brasil em Mato Grosso do Sul) estima que a novidade deve fazer com que muitos casais que vivem juntos há anos, mas não possuem comprovação da união, busquem formalizar a relação para garantir os direitos de herança de seu companheiro.


"A nova regulamentação trouxe uma segurança ainda maior e deverá aumentar a busca deste serviço em Cartórios de Notas, principalmente para aqueles casais que convivem em união estável e não possuem filhos e pais vivos”, destaca o presidente do CNB-MS, Elder Gomes Dutra. 

O documento, que pode ser feito de forma física ou digital pela plataforma eletrônica nacional do e-Notariado, comprova ainda o início da relação, pode definir o regime de bens, facilita eventual alteração do nome, bem como pode garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.


Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a união estável como núcleo familiar, configurado pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais.




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